A formalização da intermitência no trabalho musical no Rio de Janeiro (1971)
uma análise dos Contratos de Locação de Serviços
Palavras-chave:
trabalho musical, intermitência regulada, formalização do trabalho, mediação sindical, contratos temporáriosResumo
Este texto analisa a formalização do trabalho musical no Rio de Janeiro no início da década de 1970, com o objetivo de compreender como a descontinuidade da prestação do serviço se configurava no mercado musical formalizado da época. A pesquisa baseia-se na análise documental de 330 Contratos de Locação de Serviços registrados no Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro e atualmente sob guarda do Arquivo Nacional. Tomados como vestígios das relações concretas de trabalho, esses documentos permitem examinar a estrutura jurídica da contratação temporária, seus dispositivos normativos e as formas de mediação sindical que enquadravam a atividade. A documentação mostra que o trabalho musical já era marcado por contratos temporários e vínculos descontínuos, o que também configurava uma forma de precariedade. A diferença está no modo como essa descontinuidade se organizava: no período analisado, ela era formalizada por contratos registrados, mediada por representação sindical obrigatória e ancorada em dispositivos legais que reconheciam direitos e estruturavam a contratação. Conclui-se que os Contratos de Locação de Serviços expressam uma forma historicamente situada de organização institucional da intermitência no trabalho musical, permitindo distinguir entre uma intermitência regulada, característica do período, e uma intermitência individualizada, associada, nas décadas posteriores, à flexibilização contratual, ao enfraquecimento da mediação coletiva e à transferência de riscos, custos e encargos ao próprio trabalhador.